Governança

Governança é o sistema pelo qual a Instituição é dirigida, avaliada e incentivada, envolvendo os relacionamentos entre seus Associados, Conselho de Administração, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, órgãos de fiscalização e controle e demais partes interessadas. 

As boas práticas de governança convertem princípios básicos em recomendações objetivas, alinhando interesses com a finalidade de preservar e otimizar o valor econômico de curto, médio e longo prazo da Instituição, facilitando seu acesso a recursos e contribuindo para a qualidade da gestão da organização, sua longevidade e o bem comum. 

O setor privado, assim como o público, necessita de boas práticas para a gestão dos recursos sob sua responsabilidade, para convertê-los adequadamente em bens e serviços em prol do bem estar social, bem como o compartilhamento das responsabilidades e a coordenação entre os entes públicos e privado.

Temos por princípio básico da governança a transparência, disponibilizando às partes interessadas informações que lhes possam interessar, resultando em um clima de confiança, tanto internamente como em relação a terceiros, bem como à ética, respeitando as normas estatutárias e legais, garantindo a respeitabilidade da Instituição.

A coleta de dados é procedida pela pesquisa documental, obtendo-se informações financeiras e orçamentárias dos demonstrativos contábeis, aplicado o método de custeio direito e da parceria firmada com o município de São José dos Campos/SP., mensurando as atividades da administração dos recursos, onde se concentram os serviços de prestação de contas, recursos recebidos, bem como o núcleo central administrativo, representativo e responsável por promover a accountability para com as instâncias controladoras da sociedade e a seus representados.

Acesse nosso Portal do Conhecimento e aprofunde sua pesquisa sobre a temática da Governança por meio de publicações, documentações, notícias, entre outros.

Portal da Transparência

Por intermédio deste Portal, em cumprimento da legislação civil e normas estatutárias, a Instituição demonstra sua regularidade jurídica e fiscal, comprovadora de sua capacidade técnica e operacional, cuja transparência e publicidade aos atos administrativos atinentes permite o acompanhamento e controle por parte da municipalidade diante da parceria firmada, órgãos de controle interno e externo e pela própria sociedade, no exercício do controle social.

No âmbito da presente pesquisa, busca-se demonstrar, analisar e avaliar a governança da Instituição, tendo por objetivos esclarecer, desenvolver e subsidiar conceitos e idéias sobre a avaliação do resultado econômico.

Nos termos do artigo 2º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 c/c o art. 63, “caput” e incisos I, II e III do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que estabelece que as entidades privadas sem fins lucrativos que receberem recursos públicos para realizações de ações de interesse público deverão dar publicidade às seguintes informações: cópia do estatuto social atualizado; relação nominal dos dirigentes da entidade e cópia integral dos convênios, contratos, termos de parcerias, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres realizados com o Poder Executivo, respectivos aditivos e relatórios finais de prestação de contas, na forma da legislação aplicável.

Em atenção a legislação aplicável na espécie, Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) – que estabeleceu em seu art. 11 e incisos que as OSC’s deverá divulgar a data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da administração pública responsável; nome da organização da OSC e seu número de inscrição no CNPJ/MF; descrição do objeto da parceria; valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso; situação da prestação de contas da parceria e quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício.